CONHEÇA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 29-03-2017
O Conselho Municipal de Assistência Social, embasado pela Lei 8.742 de 07/12/93, é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Pedras (CMAS), é órgão deliberativo, criado pela Lei Municipal n° 1844, de 26 de junho de 1996, é de caráter permanente, de âmbito municipal, tendo uma composição paritária (50%) entre o governo municipal e a sociedade civil (Cada qual com 4 titulares e 4 suplentes), vinculado ao Serviço Social Municipal, de acordo com o artigo 1° da referida Lei e conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/93).
Nos Conselhos de Assistência Social a representatividade, na qual a sociedade civil (Entidades, associações e grupos comunitários que atuam na área de assistência social), se faz presente e é dotada de poder deliberativo. No interior do Conselho, o Governo Municipal assume o papel de membro integrante em conjunto com outros segmentos.
Compete aos Conselhos de Assistência Social: Atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social. Os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social, resultando no Plano Municipal de Assistência Social; Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social; Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social; Atuar na política de assistência social e não na política partidária; Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.
Para tratar de assuntos que interessem a sua administração o CMAS se reúne mensalmente em reunião ordinária e eventualmente em reunião extraordinária. As reuniões ordinárias mensais, que ocorrem na segunda terça-feira de cada mês, a partir de 8:30h, na sala dos Conselhos, no prédio da secretaria de Ação Social, são abertas para a participação de toda a sociedade, observa-se que qualquer pessoa terá direito a palavra quando solicitada junto à presidência. Só terão direito a voto nas reuniões ordinárias os membros titulares e na falta deste o seu suplente.
Inscrição nº 1: A Entidade Instituto Pastor Jonas da Silva, CNPJ 13.426.551/0001-63, com sede em Rio das Pedras, é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 01, desde 20/12/2016. A entidade executa o seguinte serviço/programa/projeto/benefício sócio assistenciais: Aprendendo Diferente. A presente inscrição é válida por tempo indeterminado.
WhatsApp