ARES-PCJ REAJUSTA TARIFAS DE ÁGUA E DECRETA O FIM DAS ISENÇÕES

- 14-03-2018
Com base na Lei Federal 11.445/2007, que estabelece que a definição e reajuste das tarifas e preços dos serviços de água e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, a Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) reajustou as tarifas nos municípios associados.
Para Rio das Pedras, a resolução da Ares-PCJ determina que a partir de março o reajuste será de 10,29% para as tarifas de água e esgoto e 2,95% para os serviços realizados pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O aumento real para o consumo domiciliar mínimo, por exemplo, será de R$ 2,85 mensais, passando de R$ 27,63 para R$ 30,48. De acordo com a agência, Rio das Pedras está entre os 20 municípios com as tarifas mais baixas entre as 50 cidades associadas à Ares-PCJ.
Em termos de comparação, a tarifa de água para dez metros cúbicos em Rio das Pedras custa R$ 16,11, enquanto que em Capivari o valor é de R$ 19,54; Cosmópolis é R$ 35,44; São Pedro é R$ 19,88; e Piracicaba é R$ 18,01.
Por não contar com sistema de tratamento de esgoto, em Rio das Pedras é cobrada tarifa de afastamento. O valor é equivalente a 60% do valor que seria cobrado caso houvesse tratamento, conforme determina a legislação.
Para analisar o reajuste, a agência realiza estudos técnicos e utiliza a metodologia definida em sua Resolução nº 115: por meio de uma fórmula paramétrica é avaliada a evolução dos últimos 12 meses de atividade do órgão responsável pelos serviços, calculada a defasagem da tarifa média praticada e projeta os custos e investimentos a serem realizados. São consideradas despesas com materiais, salário de funcionários, energia elétrica, investimentos, entre outros.
Antes da definição da nova tarifa pela ARES-PCJ, os estudos técnicos e a proposta de reajuste são apresentados a um Conselho de Regulação e Controle Social – órgão consultivo presente em cada um dos municípios associados, que analisa as informações e apresenta contribuições a serem consideradas para a análise da Agência, que define o reajuste por meio da publicação de uma Resolução.
Fim das isenções – Outra alteração nas tarifas do SAAE é o fim das isenções que eram concedidas com base nas leis municipais 1.877/96 e 2.593/09. Em outra determinação emitido pela Ares-PCJ, a autarquia está impedida de realizar isenções, inclusive os descontos de 10% que eram concedidos para os consumidores que pagassem as contas até a data do vencimento.
O fim das isenções e descontos também foi alvo de apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado, que julgou a prática como irregular. De acordo com o parecer do órgão fiscalizador, as ações caracterizavam renúncia de receita, além do fato que o SAAE não possui disponibilidade financeira para realizar tal ato.
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