MEIO AMBIENTE MULTARÃ PROPRIETÃRIOS DE TERRENOS INCENDIADOS
PREFEITO- 07-06-2019
Entre os meses de maio e junho tem inÃcio o perÃodo normal de estiagem e, com ele, são intensificados os cuidados com o potencial aumento de incêndios e queimadas irregulares realizadas em terrenos das áreas urbanas. Por este motivo, a Prefeitura de Rio das Pedras – através do Departamento de Meio Ambiente – está intensificando a fiscalização e aplicando as penalidades cabÃveis de acordo com as Leis Municipais 2.753/2013 e 2.873/2015.
Os locais em que forem constatadas as queimada urbana e incômodo a vizinhança serão multados no valor de 25 Ufesps (atualmente, R$ 663,25), por se tratar de dano direto e irreversÃvel. O valor será dobrado a cada reincidência.
O valor é cobrado via Guia de Recolhimento, conforme cadastro de proprietários dos locais fiscalizados junto ao Setor de Tributos da Prefeitura. O infrator que atear fogo também responderá criminalmente pelo ato.
O objetivo das infrações e penalidades é evitar as queimadas urbanas, prática ilegal utilizada para a limpeza de terrenos, quintais e terrenos baldios, que causa danos ao meio ambiente, polui o ar e causa problemas respiratórios na população.
“Entendemos que independente do proprietário ser ou não o causador direto da queimada, a responsabilidade direta pelo ato torna-se dele, pois este deixou a sua propriedade com condições favoráveis para que a prática irregular acontecesse (mato alto, ausência de calçamento, materiais diversos acumulados, entre outros). Dessa forma, novamente reforçamos a necessidade da regularização dos lotes conforme a legislação municipal, e, caso o imóvel não seja mais do proprietário em questão, deve haver a devida regularização junto ao setor de tributosâ€, explicou o chefe do Departamento de Meio Ambiente, Murilo Merloto.
O cidadão que identificar uma queimada irregular deve entrar em contato com o Departamento de Meio Ambiente pelo telefone 3493-1992 e informar a ocorrência passando o máximo de dados possÃveis. “Também é possÃvel encaminhar a denúncia por e-mail (meio_ambiente@riodaspedras.sp.gov.br). O cidadão pode enviar fotos e vÃdeos feitos pelo celular da área incendiada, seja durante ou depois da queimada, com o endereço junto. Se conseguir identificar o incendiário, ele também responderá pelo crimeâ€, completou Merloto.
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