DÉBITOS GERADOS ATÉ 2016 PODEM SER PARCELADOS COM 100% DE DESCONTO DE JUROS E MULTAS
- 11-01-2017
O prefeito de Rio das Pedras, Carlos Defavari, sancionou nesta semana a Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis/2017. Com isso, os contribuintes que têm qualquer tipo de dívida com o município de Rio das Pedras, ocorridos até dia 31 de dezembro de 2016, poderão aderir ao Refis. Os descontos de juros de mora e multas são de 100% para pagamento a vista. No parcelamento entre duas e seis vezes o desconto é de 80%; 60% para sete a 12 parcelas mensais; 40% no parcelamento de 13 a 20 mensais; 30% de desconto em até 50 parcelas mensais.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para débitos consolidados de até R$ 2.500. O parcelamento poderá ser feito em até 200 vezes, variando de acordo com o valor do débito. O devedor poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento em andamento.
Débitos referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), água, taxas e qualquer tipo de cobrança feita pela Prefeitura ou SAAE vencidos até o final de 2016 podem entrar na negociação. “Os recursos que pretendemos arrecadar serão usados para reduzir as dívidas do município e SAAE”, disse Carlos Defavari.
Caso o contribuinte descumpra as exigências previstas em lei será excluído do Refis, ocasionando a rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em dívida ativa.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura (rua Lacerda Franco, n. 303, Centro) ou do SAAE (rua Dr. Moraes Barros, n. 496), levantar os débitos pendentes e negociar o parcelamento. Devido ao tempo necessário para adequação do sistema aos parâmetros previstos na lei sancionada, a adesão ao Refis poderá ser feita a partir do dia 23 (segunda-feira).
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