SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ORIENTA A RESPEITO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
- 20-04-2020
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicou nas redes sociais da Prefeitura cartões explicativos sobre o que pode e o que não pode abrir durante o período de quarentena determinado pelo Governo do Estado de São Paulo, com algumas ressalvas feitas por decreto municipal. A relação traz quais são os serviços entendidos como essenciais.
É permitido a lanchonetes e restaurantes com serviço de entrega ou para retirada à porta do estabelecimento. Bares e sorveterias podem atuar somente com serviço de entrega, assim como os estabelecimentos comerciais em geral. Mercados e Padarias podem receber clientes com o limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados da área de venda, desde que não haja consumo no local. Cabeleireiros, manicures, pedicures e esteticistas podem realizar atendimento na casa dos clientes.
Desde sexta-feira (17), por meio de decreto municipal, é permitido aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços "não essenciais" o atendimento presencial exclusivamente para recebimento de pagamentos, de forma individualizada e sem aglomeração de pessoas. Permanecem suspensos os atendimentos presenciais para a comercialização, exposição e amostragem de produtos, que continuam podendo ser comercializados por meio de entrega em domicílio. É permitido o acesso de um cliente por vez dentro do estabelecimento. Os responsáveis pelos comércios deverão colocar em prática todas as medidas de sanitização já dissiminadas no combate ao Covid-19, tais como disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos colaboradores, exigir o uso de máscaras, higienização das máquinas de cartões, caixas, etc.
Também é permitido o funcionamento de hospital e clínicas de saúde, postos de combustível, oficinas mecânicas, bancas de jornais, serviços de segurança privada, fábricas e indústrias, bancos e lotéricas, clínicas veterinárias e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos. Farmácias, lojas de materiais de construção, lojas de conveniência e pet shops podem abrir desde que respeitando o limite de um cliente a cada 10 metros quadrados da área de venda. “É importante ressaltar que o ramo de atividade do estabelecimento deve constar do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)”, explica Lucas Carretero, secretário de Desenvolvimento Econômico.
Ainda de acordo com a determinação do Governo do Estado, não é permitido o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e comércio em geral sem o serviço de entrega domiciliar. Prestação de serviços presenciais também não são permitidos. Escolas municipais e estaduais, teatro, biblioteca e centros culturais devem permanecer fechados. Está suspensa a realização de cultos, missas e atividades religiosas. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais que haja aglomeração, bem como a aglomeração em áreas de lazer, praças e jardins.
“Contamos com a compreensão e colaboração de todos. Sabemos que não está sendo nada fácil para empresários comerciantes que dependem do faturamento de suas lojas para o sustento de suas famílias e a manutenção do emprego de seus funcionários. Mas, nesse momento, com o decreto estabelecido pelo Governo do Estado, ficamos de mãos atadas para permitir a liberação ou abertura de qualquer serviço que não seja considerado essencial”, afirmou Carretero.
Os cartões informativos também dão orientações de como os comerciantes podem trabalhar.
Lanchonetes e Restaurantes: atendimento com serviço de entrega ou para retirada à porta do estabelecimento, com o cliente realizando o pedido por meio eletrônico (telefone, e-mail, redes sociais); necessário isolamento na entrada do estabelecimento, impedindo o acesso dos clientes; correta higienização do estabelecimento: higienizar as mãos logo após tocar em cédulas, moedas e cartões; disponibilizar álcool em gel 70%; higienizar equipamentos tais como celular e maquininha de cartão, assim como itens compartilhados como canetas e calculadoras; incentivar a constante lavagem das mãos; uso de máscaras, em especial por atendentes; entrega do produto em embalagem fechada.
Comércio em geral, Bares e Sorveterias: atendimento apenas com serviço de entrega domiciliar, com o cliente realizando o pedido por meio eletrônico (telefone, e-mail, redes sociais); o acesso ao estabelecimento deve permanecer fechado; correta higienização do estabelecimento: higienizar as mãos logo após tocar em cédulas, moedas e cartões; disponibilizar álcool em gel 70%; higienizar equipamentos tais como celular e maquininha de cartão, assim como itens compartilhados como canetas e calculadoras; incentivar a constante lavagem das mãos; uso de máscaras, em especial por atendentes; entrega do produto em embalagem fechada.
Mercados e Padarias: é permitido o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, desde não haja consumo no local; o estabelecimento deve providenciar mecanismo de contagem de clientes na área de venda, de modo que não seja excedido o limite de um cliente a cada 10 m², evitando aglomeração; é sugerida a higienização das mãos dos clientes na entrada do estabelecimento, com uso de álcool gel 70% ou água e sabão; higienização dos itens utilizados pelos clientes, tais como carrinhos e cestas; correta higienização do estabelecimento, em especial no momento do atendimento presencial ao cliente (higienizar as mãos logo após tocar em cédulas, moedas e cartões; disponibilizar álcool em gel 70%; higienizar equipamentos tais como celular e maquininha de cartão, assim como itens compartilhados como canetas e calculadoras; incentivar a constante lavagem das mãos; uso de máscaras, em especial por atendentes).
Assistência Técnica de Produtos Eletroeletrônicos: o atendimento deve ser restrito a manutenção de equipamentos, onde o cliente deixa ou retira o aparelho sem acessar o estabelecimento; necessário isolamento na entrada do estabelecimento, impedindo o acesso dos clientes ao interior do comércio; correta higienização do estabelecimento: higienizar as mãos logo após tocar em cédulas, moedas e cartões; disponibilizar álcool em gel 70%; higienizar equipamentos tais como celular e maquininha de cartão, assim como itens compartilhados como canetas e calculadoras; incentivar a constante lavagem das mãos; uso de máscaras, em especial por atendentes.
Limite de acesso a clientes: os seguintes estabelecimentos devem respeitar o limite de um cliente a cada 10m² da área de venda: Mercados, Padarias, Farmácias, Lojas de Materiais de Construção, Lojas de Conveniência e Pet Shops; o estabelecimento deve providenciar mecanismo de contagem de clientes na área de venda, de modo que não seja excedido o limite de um cliente a cada 10 m², evitando aglomeração.
Punições: conforme estabelece o Decreto Estadual nº 64.881/2020, o descumprimento das normas estabelecidas pela quarentena poderá incorrer na prática dos crimes de: Infração de Medida Sanitária Preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano e multa; e/ou Desobediência, com pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa; além da penalização criminal, poderão responder civil e administrativamente perante o município de Rio das Pedras; estão autorizados o departamentos de Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio e da Guarda Civil Municipal, com eventual apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, a procederem diligências no sentido de orientação, conscientização, autuação e dissipação de aglomerações nos locais públicos e privados, podendo adotar medidas como restrição de fluxo de pessoas e veículos.
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