PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RIO DAS PEDRAS
- 20-03-2020
A Prefeitura, por meio do decreto n. 2.358, decretou situação de emergência em Rio das Pedras a partir da próxima segunda-feira (23). O documento, assinado pelo prefeito Carlos Defavari, define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O decreto leva em consideração orientações do Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e Ministério Público.
Licitações – Para enfrentar a situação de emergência, a Prefeitura fica autorizada a requisitar bens e serviços, assim como dispensar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Eventos – O documento determina a suspensão de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais e projetos sociais, independente do número de pessoas, em locais públicos. Também está vedada a expedição de novos alvarás de autorização de eventos públicos.
Comércio – Também estão suspensas as realizações de eventos e atividades comerciais de caráter essencial para a subsistência vital, tal como supermercados, farmácias, postos de combustível, padarias, hortifrutigranjeiros, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e lojas de produtos para animais. Os responsáveis por esses estabelecimentos deverão adotar medidas de higienização, redução de fluxo de pessoas com adequação de horários para atendimento a fim de evitar aglomerações e até mesmo a limitação do número de acesso de pessoas. Todos os comércios, essenciais ou não, poderão atender aos clientes por meio do telefone e meios eletrônicos, com entrega por delivery.
Religiosos e outras atividades – Ainda no período de emergência, também estão suspensas atividades educacionais, esportivas, sociais, culturais, políticas e religiosas, inclusive em locais privados.
Funcionários – Os servidores serão submetidos ao regime de teletrabalho sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente ao auxílio transporte e alimentação pelo período de sete dias contados do reingresso para o funcionário que tenha regressado do exterior ou por 14 dias o servidor tenha regressado de regiões consideradas; que tiverem contato com vigiantes dessas regiões; ou que estejam com sintomas do quadro de infecção pelo coronavírus.
O teletrabalho será feito pelos servidores com doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, gestantes, com filhos menores de 1 ano e maiores de 60 anos durante todo o período de emergência. As exceções para esses casos são os servidores municipais que prestem serviços essenciais para o combate da pandemia, como saúde, abastecimento de água, segurança pública, dentro outros a serem definidos pela administração. Caberá ao gestor adotar providências para evitar ou reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus.
Reuniões – Os secretários e chefes de departamento deverão evitar aglomeração de pessoas, adiar reuniões, sessões e audiências e, caso sejam reuniões inadiáveis, que sejam realizadas em espaços que propiciem distanciamento mínimo de um metro de pessoas para pessoa.
Atendimento – A Prefeitura irá disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento. A jornada de trabalho dos servidores será reorganizada de modo a permitir que o horário de entrada e saída recaiam fora dos horários de pico. Os ambientes de trabalho deverão manter ventilação natural.
Deverá ser disponibilizado álcool em gel para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público, em especial àqueles da área da saúde. Também será determinada a limpeza e higienização periódica dos veículos e equipamentos públicos, em especial nos pontos de contato com as mãos. Estão suspensas as férias deferidas ou programadas dos funcionários da área de saúde, Guarda Civil Municipal e do serviço de abastecimento de água.
Saúde – Todos os profissionais deverão ser capacitados para o atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas. O processo de triagem nas unidades de saúde deverá ser de forma rápida para a identificação dos possíveis casos de Covid-19, com direcionamento para parte física específica, separada das demais para atendimento destes pacientes.
A Secretaria da Saúde também irá antecipar a vacinação contra a Influenza. Caso seja necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos para atendimento emergencial.
Educação – A partir da próxima segunda-feira (23) ficarão suspensas as atividades escolares por tempo indeterminado, até a extinção do estado de emergência. Os profissionais lotados nos estabelecimentos de ensino municipal estão dispensados de comparecimento ao local de trabalho. Além disso, serão concedidas férias para todos os professores da Rede Municipal de Ensino no período entre os dias 1 e 15 de abril.
Ação Social – Todos os serviços que impliquem na necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 anos deverão ser desativados. As atividades no Centro de Convivência do Idoso também estão suspensas.
Esportes e Cultura – Todos os eventos que gerem aglomeração de pessoas estão cancelados.
Hotéis – Fica proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiros durante o período de emergência.
Velório – O acesso ao Velório Municipal fica limitado a até 15 pessoas por sala, com tempo máximo de 20 minutos. A realização do velório será de, no máximo, três horas.
Transporte público – Deve ser providenciada a limpeza e higienização total de vans e ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, assim como o ar condicionado. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para os usuários e trabalhadores nas áreas de terminais, entrada e saídas de veículos, bem como aos motoristas e cobradores.
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