ASSISTÊNCIA SOCIAL SE REÚNE PARA TRATAR DE MUDANÇAS EM BENEFÍCIOS
- 16-03-2017
A Secretaria de Ação Social reuniu sua equipe de assistentes sociais para tratar sobre as mudanças na concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), especialmente para pessoas com deficiência e idosos carentes com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
De acordo com as alterações determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, passa a ser obrigatório a inscrição no Cadastro Único (CadUnico) para concessão, manutenção e revisão do BPC. Para isso, todas as pessoas que compõe a família deverão ter CPF. Outra mudança é a extinção do formulário de declaração da composição e renda familiar e estabelece o CadUnico como fonte de informação sobre a composição e renda familiar.
Segundo o BPC, compõe a família todos que residem sob o mesmo teto: cônjuge, companheira (o), filha (o) não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, irmão não emancipado. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e, desde que, comprovada a dependência econômica. Não compõe o grupo familiar os acolhidos em instituição de longa permanência, filho ou enteado em união estável, ainda que resida no mesmo endereço, irmão, filho ou enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.
No caso da dedução de despesas com consulta na área da saúde e aquisição de medicamento, fraldas e alimentos especiais na rede particular, será justificado quando houver a negativa requerida ao Estado. “O usuário deve apresentar a comprovação da requisição (receita médica, por exemplo) e documentos que comprovem que sua solicitação foi negada pelo Estado. Munido desses documentos, poderá ter dedução no valor da renda, quando solicitar o BPC e ter a renda per capita superior a um quarto do salário mínimo”, explicou a gestora de Ação Social, Márcia Guio.
As pessoas devem procurar a Secretaria de Ação Social ou o Cras para obter mais informações. “Não há necessidade de procurar um advogado para requerer o benefício de prestação continuada. Normalmente, esses profissionais cobram os três primeiros pagamentos do benefício para realizar os procedimentos”, completou Márcio Guio.
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