COMUNICADO

- 18-12-2019
A Secretaria Municipal de Ação Social, comunica que no período de 19/12/2019 a 20/01/2020 estarão abertas as inscrições para alistamento no “Programa Emergencial Municipal de Auxílio-Desemprego” de que trata a Lei Municipal no 3064, de 12.12.2019 e Decreto no 2328, de 13.12.2019.
As inscrições deverão ser feitas no endereço sito à Rua Dr. Mário Tavares, nº 439, Centro, Rio das Pedras/SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas.
As condições para alistamento no programa, mediante seleção simples, têm os seguintes requisitos:
I - situação de desemprego igual ou superior a seis meses, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
II - residência, no mínimo, pelo período de 3 (três) anos no município;
III - apenas um beneficiário por núcleo familiar;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos.
VI – estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
VII – estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
VIII – não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público;
IX – gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das atividades atinentes a serem desenvolvidas;
Da situação de desemprego – Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou declarações, certidão emitida por sindicato ou entidade de classe ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de estar desempregado há, no mínimo, 6 (seis) meses, quer quando da solicitação da concessão da bolsa, quer quando da eventual contratação.
Não ter rendimentos próprios - comprovante de recebimento da última parcela de seguro-desemprego ou declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de não receber tal verba, pecúlios, auxílios, aposentadorias ou pensões.
Da renda familiar: apresentar recibos, holerites, Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração do empregador ou do tomador de serviços, comprovantes de valores recebidos a qualquer título de órgãos públicos ou entidades particulares, tais como: pensões, aposentadorias, pecúlios e demais rendas ou outros meios que possibilitem a comprovação dos rendimentos de cada membro do grupo familiar ou, ainda, declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3064 de 12 de dezembro de 2019.
De residência: todo e qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha, no mínimo, o nome do interessado e seu endereço no município de Rio das Pedras, a data da emissão ou postagem, tais como: carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano, contas de luz, água, telefone, contratos e recibos de locação de imóvel em nome do beneficiário, carteira de inscrição em unidades de saúde, carteira de vacinação dos filhos, acompanhadas das respectivas certidões de nascimento, correspondência em nome do interessado.
Na comprovação da residência, estando o carnê de IPTU, as contas de consumo, o contrato e os recibos de locação do imóvel em nome do cônjuge ou companheiro (a), pais ou representante legal do beneficiário, deverá ser apresentada, conforme o caso, certidão de casamento, prova hábil de união estável, de filiação ou de representação, além de declaração, sob as penas da lei, da pessoa cujo nome consta do documento, de que o interessado reside em sua companhia.
Os documentos apresentados como comprovação da exigência deverão conter data de postagem ou emissão de, no mínimo, 3 (três) anos antes da efetiva inscrição no Programa e outra com data recente.
Da qualidade de único beneficiário - declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de ser o único beneficiário do Programa Emergencial dede Auxílio-Desemprego, instituído pelo Município de Rio das Pedras.
Da idade: Documento oficial com foto, como: cédula de identidade, carteira de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação e Cédula de Identidade de Órgão de Classe.
Para efeitos deste Programa considera-se família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo Juízo competente, bem como parentes e outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência.
OBS: As demais condições para ingresso no Programa e a íntegra do regulamento podem ser obtidas no site da prefeitura (www.riodaspedras.sp.gov.br) e também no balcão do setor de protocolo da Prefeitura, sito à Ladeira José Leite de Negreiros, 10 – centro – Rio das Pedras/SP.
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