PREFEITURA LIBERA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM ATÉ 100% DE DESCONTO DE JUROS E MULTA
- 11-10-2019
O prefeito Carlos Defavari sancionou Lei Municipal, que passou por aprovação na Câmara de Vereadores, que permite ao contribuinte que possui débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não da Prefeitura de Rio das Pedras e do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio das Pedras), a pagar suas dívidas, ficando em dia com a Fazenda Municipal.
A adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERF/2019) deverá ser feita impreterivelmente até o dia 15 de outubro/2019, junto ao Setor de Tributos, na Prefeitura, ou diretamente no SAAE caso a pendência seja com a autarquia.
No caso de pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela é de R$ 100, com vencimento da primeira parcela no dia 30 de outubro e as demais nos dias 20 de novembro e 20 de dezembro. Descontos de juros e multa serão concedidos da seguinte forma: para pagamento à vista, até 30 de outubro, desconto de 100%; para o pagamento em duas parcelas, o desconto é de 90%; e para o pagamento em três parcelas, desconto de 80%.
Os descontos valem para qualquer dívida tributária com o município, como débitos referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas e impostos da Prefeitura ou SAAE vencidos até 31 de dezembro de 2018.
O prefeito Carlos Defavari ressalta que o contribuinte não deve perder a oportunidade de acertar as pendências com o município. “O desconto dos juros e multas aliados a opção de parcelamento compõem uma oferta que não deve ser perdida pelos contribuintes. Outra oportunidade nestas condições dificilmente se repetirá em um curto prazo”, afirma.
O contribuinte que tiver dúvidas deverá comparecer ao Setor de Tributos, localizado na Ladeira José Leite de Negreiros, 10, Centro ou entrar em contato pelo telefone (19) 3493-9490.