CONTRIBUINTES COM DÉBITOS EM ATRASO TEM ATÉ O FINAL DO MÊS PARA ADERIR AO REFIS
- 26-03-2018
Os contribuintes com débitos em atraso cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, mesmo que já parcelados, junto à Prefeitura ou SAAE, podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2018 – até o dia 30 de abril. Os descontos de juros de mora e multas são de 100% para pagamento a vista. No parcelamento entre duas e seis vezes o desconto é de 90%; 80% para sete a 12 parcelas mensais; 50% no parcelamento de 13 a 20 mensais; 40% de desconto em até 50 parcelas mensais.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para débitos consolidados de até R$ 2.500. O parcelamento poderá ser feito em até 200 vezes, variando de acordo com o valor do débito. O devedor poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento em andamento.
Débitos referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), água, taxas e qualquer tipo de cobrança feita pela Prefeitura ou SAAE vencidos até o final de 2017 podem entrar na negociação.
A opção pelo parcelamento especial deverá ser protocolada juntamente com o comprovante de pagamento da primeira parcela. Para validar o parcelamento, o contribuinte precisa desistir de recursos administrativos fiscais, parcelamentos anteriores, ações judiciais de discussão de débitos e renunciar o direito de discutir os débitos incluídos no parcelamento.
O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar duas parcelas consecutivas, três alternadas ou atrasar os tributos com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2017. Uma vez excluído, o contribuinte não poderá aderir a novo Refis nos próximos 36 meses.
Para pessoa física, é necessário apresentar cópia dos documentos de CPF e RG, assim como do comprovante de residência, comprovante de pagamento da primeira parcela e preencher seis vias de anexos que serão fornecidos pelo Setor de Tributação. Para pessoa jurídica, além dos documentos relacionados para pessoa física, deve encaminhar cópia do contrato social, cartão CNPJ, telefone de contato. Em ambos os casos é preciso juntar todos os documentos e protocolar junto a Prefeitura, no Setor de Protocolo.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura (rua Lacerda Franco, n. 303, Centro) ou do SAAE (rua Dr. Moraes Barros, n. 496), levantar os débitos pendentes e negociar o parcelamento.
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