LEGISLAÇÃO PREVÊ QUE PROPRIETÃRIOS MANTENHAM SEUS TERRENOS LIMPOS E SEM MATO
- 17-01-2017
A Lei Municipal n. 2.873, sancionada em 2015, determina que os proprietários de terrenos e casas sejam obrigados a conservar em perfeito estado os quintais, pátios, prédios, terrenos e calçadas, os mantendo capinados, bem como livres de entulhos ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais peçonhentos ou transmissores de doenças. Se a área for utilizada como depósito de lixo, detritos ou resíduos, materiais que exalem mau cheiro ou deem mau aspecto ao local, os proprietários responderão de acordo com a lei.
Para regulamentar a limpeza das áreas, a legislação prevê que a grama esteja com altura máxima de 20 centímetros ou vegetação de porte arbustivo ou arbóreo com finalidade paisagística. Após efetuar os cortes e limpeza, o responsável pelo terreno deverá remover as aparas e providenciar o descarte com a correta destinação dos resíduos. Nas calçadas, as vegetações rasteiras ornamentais devem respeitar a faixa livre de circulação de 1,50 metro. É proibido atear fogo na vegetação e quaisquer outros resíduos.
Também cabe aos proprietários a eliminação de animais nocivos à saúde, tais como roedores, escorpiões, baratas, caramujos entre outros.
Caso a Prefeitura publique por meio da imprensa local impressa um aviso para que efetuem a limpeza e capinação de seus imóveis, os proprietários terão prazo de 20 dias corridos para regularização. Caso nenhuma providência seja tomada, a Prefeitura fica autorizada a efetuar a limpeza do terreno e destinação do entulho, cobrando dos proprietários o serviço realizado. Para a limpeza ou capinação, o valor cobrado será de R$ 1,20 por metro quadrado; para remoção e destinação de entulho, o valor é de R$ 0,60 por metro quadrado da área do terreno. A cobrança pelos serviços será feita por meio de boletos.
Além disso, o proprietário terá que pagar multa equivalente a 50% do valor dos serviços. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O não pagamento resultará na inscrição do proprietário junto a dívida ativa.
“No momento, estamos cuidando das áreas pertencentes ao município. Queremos dar o exemplo de deixar os espaços públicos em boas condições, conforme determina a lei. Pedimos que os proprietários de terrenos, especialmente os vazios, que sigam o exemplo e cuidem de suas áreas. Chegará um momento que teremos que aplicar os termos da legislação. Nossa intenção não é penalizar ninguém e sim deixar uma cidade bonita. Para isso, é preciso que cada um faça a sua parte”, esclarece o prefeito de Rio das Pedras, Carlos Defavari.
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