DOE SEU IMPOSTO

- 24-05-2023
VOCÊ SABIA QUE PODE DOAR PARTE DOS SEUS IMPOSTOS PARA MELHORIAS NA SUA CIDADE??
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA, destinação que pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
CONTA PARA DOAÇÃO:
Agencia 0974-1
Conta Corrente 109044-5
CNPJ: 20.250.066/0007-47
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE